Foste naquela curta manhã um Bebé nos meus braços. Relaxei o teu corpo, E por três vezes fizeste escorrer , O teu tesão todo. Dizias tu, há muito guardado. Fizeste me acreditar que sendo um cão abandonado, na sua própria casa, E que eu seria uma vivência maravilhosa ocorrida. Foi em Abril, Há muito tempo mesmo, E venho a saber hoje , Que me difamas,como se um caso de meses se tratasse . Como se o teu tesão de três investidas, E meu, que nem sequer aproximado esteve, Andasse a ser prolongado e repetido alegremente. A tua mulher procurou-me em tempos, E por essa falta de inteligência tua, Morreu em mim qualquer respeito. Foi estranho o reencontro, Foi vergonhoso diria. Foste bloqueado em todo o lado, E nem sabes. E ainda assim espalhas que sou informação fácil, porque nos mantemos... Que tristeza de pessoa és, Que ingénua mulher sou eu, Que acredita num olhar na horizontal. E pode ser tão falso e tão intensamente parecer o oposto. Espero que algum dia,te possa esbufetear com a raiva que sinto, Estou num recomeço, Não merecia isto!
E naquela noite aconteceu o primeiro beijo, Naquele Megane de bancos rebaixados. E assim ficamos, Ligados, Por línguas que se envolviam bem, Mas que o resto do corpo não conseguia bem canalizar esse desejo. E assim fomos sendo amigos um do outro, Estando presentes, Nunca faltando. Sempre acompanhando o dia a dia pela tela, Pelo vidro de um autocarro, Pelo reflexo no espelho do carro. Agora não há beijinhos ou quaisquer carinhos, Hoje somos maduros, E seguimos amigos. E estou certa que, encontraremos alguém, que beije melhor, Que nos afunde no desejo ardente, Que viva intensamente a paixão,
A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.
Direitos de Autor
Todos os textos constantes neste blog são originais e constituem propriedade intelectual de quem os escreve, sendo que todas as referências a outros autores serão devidamente identificadas. Reprodução dos textos constantes neste blog, apenas mediante citação da fonte e do autor. Em caso de plágio, medidas serão tomadas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março.